Comunicamos que, a partir de 16/12/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 – Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:
Destaque 001 – Luminárias para iluminação pública viária LED ou com lâmpadas de descarga até 600 W
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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