Rolar para o topo
Por favor designe um menu para ser o primário

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 23/02/2021)

Publicado: 23/02/2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Foi incluído o artigo 3º A de forma a dispor que fica automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do regime de admissão temporária nas hipóteses dos seguintes bens trazidos por viajantes não residentes:

  • Veículos terrestres, exceto os previstos nos incisos I a III do caput do art. 6º da IN RFB nº 1.602/2015, destinados ao uso particular do viajante;
  • Embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinadas a uso particular do viajante; e
  • Veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinados ao uso particular do viajante, transportados ao amparo de conhecimento de carga.

IN RFB nº 1.947/2020 : http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109157

A Instrução Normativa RFB nº 2.009/2121 entra em vigor na  data de sua publicação.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.009-de-19-de-fevereiro-de-2021-304702177
+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Artigos relacionados

Botão Fechar
Verificado pela Leadster
Botão Fechar
Logo