Dispõe sobre o acesso à DUE e à Duimp pela Secex, conforme informações a seguir.
Os dados e informações constantes da Declaração Única de Exportação – DUE e da Declaração Única de Importação – Duimp, compreendendo todo o conteúdo nelas inseridas pelo exportador, pelo importador ou por seus representantes legais, poderão ser objeto de análise pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex.
A análise em questão, que ocorrerá após o desembaraço da respectiva exportação ou importação, terá a finalidade de subsidiar:
a) a fiscalização preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos da administração pública federal, observadas as competências das repartições aduaneiras;
b) a abertura e a condução de avaliações de interesse público e de investigações e revisões relativas à aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
c) o monitoramento de preços e volumes de importação de produtos sujeitos a medidas de defesa comercial; e
d) o monitoramento e a avaliação de ações, medidas e eventos que impactem o comércio exterior de bens.
A Portaria em questão entra em vigor hoje, 09/06/2021, data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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