RESOLUÇÃO GECEX Nº 184, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento nos incisos III, “c”, XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e nos incisos III, “c”, XIV e XIX do art. 5º do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016,

 

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, no inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e

 

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nos 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho do Mercado Comum – CMC e as Resoluções nos  26/16 e 27/16 do Grupo Mercado Comum – GMC, do Mercosul; as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias; e os Decretos no 7.250, de 2 de agosto de 2010, e no  8.797, de 30 de junho de 2016,

 

resolve:

 

Art. 1o A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 2o  A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.

 

Parágrafo único.  Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico “#” ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 3o  A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo III a esta Resolução.

 

Parágrafo único.  Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico “§” ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.

 

Art. 4o  Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto no 7.250, de 2 de agosto de 2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX que os deferiram.

 

Art. 5o  As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.

 

Art. 6o  Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 94, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, e suas alterações posteriores.

 

§ 1o Permanecem vigentes os prazos e quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX no 59, de 23 de junho de 2016, no 100, de 31 de outubro de 2016, no 109, de 8 de novembro de 2016, e no 123, de 23 de novembro de 2016.

 

§ 2o As quotas estabelecidas para os códigos NCM 3002.12.36, 3907.61.00 e 3909.31.00, substituem, respectivamente, as quotas atribuídas aos códigos NCM 3002.10.37, 3907.60.00 e 3909.30.20 pela Resolução Camex no 109/16.

 

§ 3o Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo das normas referidas nos parágrafos anteriores, até a entrada em vigência desta resolução.

Art. 7o  Esta Resolução entra em vigor  em 1o de janeiro de 2017.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

ANEXO I

ANEXO II

(Clique aqui para obter a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum atualizada)

ANEXO III

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