Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e promove ajustes correlatos à matéria.
Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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