Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
3923.90.00 | – Outros | 18 | 3923.90 | – Outros | |
3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 18 | |||
3923.90.90 | Outros | 18 | |||
9018.39.29 | Outros | 16 | 9018.39.25 | Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina | 2 |
9018.39.29 | Outros | 16 | |||
9403.20.00 | – Outros móveis de metal | 18 | 9403.20 | – Outros móveis de metal | |
9403.20.10 | Do tipo utilizado em cozinhas | 18 | |||
9403.20.90 | Outros | 18 | |||
Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | ALÍQUOTA (%) | FUNDAMENTAÇÃO |
3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 18 | 14,4 | Art. 7º |
3923.90.90 | Outros | 18 | 14,4 | Art. 7º |
9018.39.25 | Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina | 2 | 0 | Art. 7º |
9403.20.10 | Do tipo utilizado em cozinhas | 18 | 14,4 | Art. 7º |
9403.20.90 | Outros | 18 | 14,4 | Art. 7º |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Ministério da Economia
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