A novidade já está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e permite o agrupamento de até 500 débitos, sejam vencidos ou a vencer. A medida representa uma mudança significativa no modelo anterior, no qual cada débito gerava uma guia individual, com cobrança separada de taxa de expediente. Agora, ao reunir vários débitos em um único documento, o contribuinte paga apenas uma taxa.
“Além de proporcionar maior praticidade, essa nova ferramenta representa uma economia direta para o contribuinte. A consolidação de débitos em uma única guia reduz custos operacionais, agiliza o processo de quitação e torna a gestão tributária mais eficiente. Trata-se de uma solução especialmente útil para empresas com múltiplos débitos, que antes precisavam emitir diversas guias e arcar com múltiplas taxas”, afirmou o secretário da Fazenda, Alex Del Giglio.
De acordo com Anny Karolliny Coelho, chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Sefaz, a funcionalidade está disponível exclusivamente no ambiente do DT-e e não se aplica à dívida ativa. “A ferramenta é especialmente vantajosa para contribuintes do varejo e atacado, que costumam ter débitos pulverizados. Com poucos cliques, é possível selecionar os débitos, gerar a guia e realizar um único pagamento bancário”, destacou.
Vale ressaltar que o Documento de Arrecadação (DAR) agrupado é válido apenas para o dia da emissão, já que o sistema calcula automaticamente os encargos (juros e multas) até aquela data. No momento da emissão, é exibido um demonstrativo detalhado com todos os débitos incluídos e seus respectivos valores atualizados.
O pagamento pode ser realizado pelos canais habituais, inclusive via PIX ou código de barras. Outro diferencial é a possibilidade de exportar os dados da guia para controle contábil, nos formatos Excel ou PDF. “O contribuinte pode armazenar as informações, anexá-las aos seus controles internos e comprovar a quitação dos débitos. Após o pagamento, todos os débitos selecionados são automaticamente baixados no sistema da Sefaz”, concluiu Anny.
Fonte: SEFAZ/AM
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