Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:
MAPA
I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário
I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)
ANVISA
I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico
I00045 – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene
I00046 – LI / LPCO – Alimentos
I00047 – LI / LPCO – Saneantes
I00048 – LI / LPCO – Medicamentos
I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial
I00050 – LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária
I00052 – LI / LPCO – Importação por pessoa física
I00061 – LPCO / LI – Alimentos
Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex.
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