MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Dispõe que os CIDs com suas respectivas assinaturas digitais vinculadas serão aceitos pelo outro país exclusivamente no contexto do uso dos CODs dentro do escopo do ACE 72. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data acordada pelas partes, após cada um dos países ter notificado o outro sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim.

Fonte: Ministério da Economia

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