Última modificação: 23/07/2021 14:18
Informamos que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a partir do dia 26 de julho de 2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.
A partir do dia 31 de agosto de 2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br

eCOMEX LegisTeam
Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link